Teresina Esporte Clube

Contrato de Adesão ao Programa de Sócio

Pelo presente instrumento particular, de um lado, TERESINA ESPORTE CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.161.446/0001-01, com sede à Quadra 7, Casa 6, bairro Dirceu Arcoverde I, CEP 64077-028, na cidade de Teresina, estado do Piauí, doravante denominado CLUBE;

E, de outro lado, o TORCEDOR, pessoa física, devidamente identificada no cadastro eletrônico realizado no site tec.vemsersocio.com, doravante denominado simplesmente TORCEDOR;

Tendo ainda como parceira tecnológica a empresa SILE PORTAIS E PROVEDORES LTDA, titular da plataforma Vem Ser Sócio, responsável pela gestão tecnológica e integração com a plataforma de pagamentos ASAAS, resolvem firmar o presente Contrato de Adesão ao Programa de Sócio, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. O CLUBE instituiu o programa de sócio, doravante denominado “Programa”, com o objetivo de fortalecer o vínculo com seus torcedores, arrecadar recursos e oferecer benefícios, vantagens e experiências relacionadas às atividades esportivas e institucionais do CLUBE.

1.2. O TORCEDOR manifesta interesse em aderir ao Programa, comprometendo-se a respeitar os termos deste contrato, bem como os regulamentos, políticas internas e demais regras complementares divulgadas no site oficial do Programa.

1.3. A plataforma Vem Ser Sócio, de titularidade da SILE PORTAIS E PROVEDORES LTDA, atua como gestora tecnológica do Programa, responsável pela disponibilização do ambiente digital de cadastro, consulta, comunicação e integração com a plataforma de cobrança e pagamentos ASAAS, sem ingerência sobre a definição, concessão ou execução dos benefícios oferecidos pelo CLUBE.

2. OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições de adesão e permanência do TORCEDOR no Programa de Sócio, regulando o acesso, a fruição de benefícios, as formas de pagamento, as hipóteses de cancelamento e demais direitos e obrigações entre CLUBE, TORCEDOR e SILE.

2.2. O vínculo jurídico relativo aos benefícios do Programa é estabelecido diretamente entre CLUBE e TORCEDOR. À SILE caberá apenas a gestão do ambiente tecnológico, o tratamento operacional dos cadastros e a integração com o sistema de cobrança e pagamentos da plataforma ASAAS.

3. ADESÃO E CADASTRO

3.1. A adesão ao Programa ocorrerá mediante o cumprimento conjunto das seguintes etapas:

  1. Preenchimento completo e verdadeiro do cadastro eletrônico no site do Programa;
  2. Leitura e aceitação eletrônica deste contrato, da Política de Privacidade e dos Termos de Uso da plataforma Vem Ser Sócio;
  3. Confirmação do primeiro pagamento, processado via ASAAS.

3.2. O cadastro é pessoal, vinculado ao CPF do TORCEDOR, sendo vedada a utilização de dados de terceiros ou de informações falsas, sob pena de cancelamento imediato da adesão e demais responsabilizações cabíveis.

3.3. O TORCEDOR é o único responsável pela exatidão, atualidade e veracidade das informações fornecidas, comprometendo-se a mantê-las atualizadas, especialmente dados de contato e de pagamento.

3.4. O acesso ao Programa poderá ser condicionado a requisitos mínimos estabelecidos pelo CLUBE, tais como idade mínima, regularidade cadastral e inexistência de restrições anteriores devidamente justificadas.

4. PLANOS E BENEFÍCIOS

4.1. O TORCEDOR poderá escolher, no momento da adesão, dentre os planos disponíveis no site do Programa, cada qual contendo valores, periodicidade e benefícios específicos.

4.2. Plano(s):

4.3. Os benefícios são definidos, administrados e executados exclusivamente pelo CLUBE, que poderá ajustá-los, incluí-los ou excluí-los, respeitada a legislação aplicável e mediante comunicação prévia no site do Programa.

4.4. O uso dos benefícios é pessoal e intransferível, podendo o CLUBE exigir apresentação de documento oficial com foto ou conferência de dados cadastrais sempre que necessário.

5. VALORES, REAJUSTES E PAGAMENTO

5.1. Os valores dos planos e a forma de cobrança (mensal, anual ou outra) estarão sempre disponíveis no site do Programa, sendo de conhecimento prévio do TORCEDOR antes da adesão.

5.2. Os pagamentos serão processados pela plataforma ASAAS, parceira da SILE, responsável pela emissão de cobranças, controle de vencimentos, processamento de transações e eventual aplicação de juros e encargos, conforme suas próprias políticas e termos de uso.

5.3. Ao aderir ao Programa, o TORCEDOR autoriza a cobrança recorrente automática pela plataforma ASAAS, por meio do método de pagamento escolhido (cartão de crédito, PIX recorrente, boleto ou outro disponível), até que solicite o cancelamento, nos termos deste contrato.

5.4. Em caso de falha na cobrança, a plataforma ASAAS poderá realizar novas tentativas automáticas, bem como emitir novas cobranças, comprometendo-se o TORCEDOR a manter seus dados de pagamento atualizados.

5.5. A inadimplência superior a 90 (noventa) dias após o vencimento da cobrança implicará na suspensão automática dos benefícios do Programa, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto.

5.6. Os valores dos planos poderão ser reajustados, em regra, com base em índice oficial de inflação ou outro critério divulgado pelo CLUBE, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias no site do Programa ou por comunicação eletrônica ao TORCEDOR, que poderá cancelar sua adesão caso não concorde com o reajuste.

5.7. O CLUBE não está obrigado a restituir valores já pagos, salvo nas hipóteses previstas em lei ou em caso de erro operacional comprovado.

6. DIREITO DE ARREPENDIMENTO

6.1. O TORCEDOR poderá exercer o direito de arrependimento e desistir da adesão ao Programa no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da confirmação do primeiro pagamento, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, desde que não tenha utilizado qualquer benefício do Programa nesse período.

6.2. Caso o TORCEDOR já tenha utilizado benefício que implique gasto ou concessão efetiva por parte do CLUBE (como descontos, ingressos, produtos, cupons, entre outros), o direito de arrependimento poderá ser limitado ou afastado, conforme legislação aplicável e análise concreta da situação.

6.3. Decorrido o prazo de 7 (sete) dias, não haverá reembolso dos valores pagos, salvo previsão legal diversa ou decisão expressa do CLUBE.

7. BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE USO

7.1. Os benefícios oferecidos no Programa são estabelecidos e geridos exclusivamente pelo CLUBE, que se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar determinados benefícios, campanhas ou parcerias, mediante comunicação prévia no site do Programa.

7.2. O acesso a benefícios poderá estar condicionado à disponibilidade, à capacidade de atendimento, a calendários esportivos, à legislação e a outros fatores externos, sem que isso gere direito a indenização.

7.3. A utilização dos benefícios poderá exigir comprovação de identidade, apresentação de carteirinha digital, códigos ou QR Codes gerados pela plataforma Vem Ser Sócio, bem como observância de prazos, horários e regulamentos específicos de cada ação.

8. CANCELAMENTO E RESCISÃO

8.1. O TORCEDOR poderá solicitar o cancelamento de sua adesão a qualquer tempo, por meio dos canais oficiais do Programa ou das opções disponibilizadas na plataforma Vem Ser Sócio.

8.2. O cancelamento impede a emissão de novas cobranças a partir do ciclo seguinte, mas não gera direito a reembolso proporcional de valores já pagos, em especial nos planos mensais ou anuais, salvo previsão legal expressa.

8.3. Nos planos anuais, o cancelamento antes do término do período contratado não enseja devolução parcial, salvo em situações excepcionalmente previstas em lei ou em política específica aprovada pelo CLUBE.

8.4. O CLUBE poderá cancelar ou suspender a adesão do TORCEDOR em caso de inadimplência, fraude, uso indevido de benefícios, violação deste contrato ou de regulamentos internos, bem como em situações de má-fé comprovada.

9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. O tratamento dos dados pessoais do TORCEDOR observará a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e será regulado pela Política de Privacidade da plataforma Vem Ser Sócio, que integra o presente contrato.

9.2. O TORCEDOR declara estar ciente de que seus dados poderão ser compartilhados com a plataforma ASAAS, exclusivamente para fins de processamento de cobranças e pagamentos, sendo tal compartilhamento indispensável à execução deste contrato.

9.3. Eventuais solicitações relacionadas a dados pessoais (acesso, correção, oposição, eliminação, entre outros direitos) poderão ser encaminhadas ao e-mail de contato [email protected], conforme orientações da Política de Privacidade.

10. USO DA PLATAFORMA DIGITAL

10.1. A adesão e a gestão da condição de sócio são realizadas por meio da plataforma digital Vem Ser Sócio, cujo acesso depende de serviços de terceiros, tais como provedores de internet, empresas de hospedagem e plataformas de pagamento, podendo haver interrupções temporárias fora da esfera de controle da SILE e do CLUBE.

10.2. A SILE poderá realizar manutenções programadas ou emergenciais, podendo suspender temporariamente o acesso ao sistema, sem que disso decorra qualquer direito a indenização ao TORCEDOR.

10.3. Qualquer tentativa de fraude, invasão, alteração não autorizada de dados, uso de cadastros de terceiros ou outra conduta ilícita acarretará o cancelamento imediato da adesão, sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa e criminal.

11. RESPONSABILIDADES

11.1. O CLUBE é o único responsável pela definição, concessão e entrega dos benefícios prometidos no Programa, respondendo por eventuais falhas diretamente relacionadas a tais benefícios.

11.2. A SILE limita-se a fornecer a tecnologia de gestão do Programa, o ambiente digital de cadastro e relacionamento, bem como a integração com a plataforma ASAAS, não respondendo por vícios, falhas ou indisponibilidade dos benefícios definidos pelo CLUBE.

11.3. A SILE e o CLUBE não responderão por danos indiretos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes de caso fortuito, força maior, atos de terceiros, falhas de conexão, indisponibilidade de serviços externos ou decisões de autoridades públicas.

11.4. O TORCEDOR compromete-se a utilizar o Programa e a plataforma de forma lícita, ética e de boa-fé, responsabilizando-se por qualquer uso indevido decorrente de sua conduta ou de terceiros que utilizem seus dados de acesso.

12. COMUNICAÇÕES E INTEGRAÇÃO DOCUMENTAL

12.1. Todas as comunicações oficiais entre CLUBE, SILE e TORCEDOR poderão ocorrer por meio da plataforma Vem Ser Sócio, de e-mail, SMS, aplicativos de mensagens ou outros canais informados no cadastro, sendo responsabilidade do TORCEDOR manter seus dados de contato atualizados.

12.2. As comunicações enviadas ao e-mail cadastrado serão consideradas recebidas após 24 (vinte e quatro) horas do envio, salvo comprovado erro técnico.

12.3. A Política de Privacidade e os Termos de Uso da plataforma Vem Ser Sócio integram o presente contrato, aplicando-se a todas as relações dele decorrentes.

13. ACEITE ELETRÔNICO E PROVA

13.1. Ao clicar em “ACEITO”, “CONCORDO” ou equivalente, ou ao confirmar o pagamento da adesão, o TORCEDOR declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos deste contrato, com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso da plataforma Vem Ser Sócio.

14. FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, no estado do Piauí, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, ressalvadas as hipóteses legais de proteção ao consumidor que autorizem a escolha de foro diverso.

E, assim, estando justas e contratadas, as partes formalizam o aceite eletrônico deste Contrato de Adesão ao Programa de Sócio na data do aceite registrado pela plataforma.

Última atualização em 09/12/2025.